Prevenção Rodoviária Portuguesa
Objectivos
A Prevenção Rodoviária Portuguesa tem por objectivo a prevenção
dos acidentes rodoviários e a redução das suas consequências.
Para a prossecução dos seus objectivos, compete à PRP
nomeadamente:
a) Promover acções de desenvolvimento da educação rodoviária
b) Coligir, sistematizar e analisar os dados disponíveis
referentes ao trânsito rodoviário, não só no que se refere ao fenómeno
em si, mas também aos múltiplos aspectos sociais que o determinam e
condicionam, e bem assim diligenciar para que sejam criadas condições
que permitam a obtenção de novos elementos de informação com vista a
facultar um conhecimento tão próximo da realidade quanto possível
c) Elaborar, tendo em conta os conhecimentos obtidos através da
análise da situação, um programa de segurança rodoviária, atendendo aos
vários níveis em que se insere e aos vários aspectos de que se reveste
d) Elaborar estudos específicos, quer por iniciativa própria,
quer por solicitação de outrém, recorrendo a colaboração externa quando
tal se torne necessário ou por qualquer motivo se justifique, sob os
diversos aspectos do trânsito rodoviário especialmente aqueles que
assumem maior importância para a segurança
e) Promover a preparação, aperfeiçoamento e actualização de
técnicos de segurança rodoviária nas técnicas mais modernas, através de
cursos e seminários, de modo a satisfazer as necessidades específicas no
sector nos seus múltiplos aspectos.
f) Conceber, executar, colaborar na execução e por todas as
formas fomentar as acções tendentes a evitar acidentes rodoviários e a
reduzir a gravidade das suas consequências, nomeadamente no âmbito da
formação e informação dos utentes, do ordenamento do trânsito e da
promoção da melhoria das condições da segurança da infrestrutura, dos
equipamentos e dos veículos, tendo sempre em conta a investigação prévia
e a avaliação da eficácia.
g) Conceber, planificar e realizar campanhas de informação e
divulgação tendentes a dar a conhecer, nomeadamente a peões e
condutores, recomendações e a fazer chamadas de atenção para pontos
específicos do comportamento na estrada;
h) Promover, em colaboração com entidades ligadas ao sector
automóvel, acções de formação sobre técnicas e regras de condução,
designadamente dirigidas a jovens, bem como organizar acções específicas
de formação recorrente para condutores idosos ou que tenham estado
envolvidos em sucessivos acidentes.