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Escolas de Trânsito

Apoio à contrução

Geral

Sempre que é solicitada a realizar cursos de formação de monitores ou quando tem conhecimento da construção de uma escola de trânsito, é procedimento habitual da Prevenção Rodoviária Portuguesa solicitar às Autarquias o envio de uma planta da Escola de Trânsito, contendo a indicação da sinalização vertical, horizontal e luminosa existente na pista de circulação, elaborando-se depois o respectivo parecer com as eventuais propostas de alteração e apresentando-o à Autarquia responsável, para concretização dessas alterações.

Não obstante, outros casos há em que a elaboração de parecer técnico é solicitada por iniciativa dos representantes da Prevenção Rodoviária Portuguesa nas Comissões Distritais de Segurança Rodoviária aquando do processo de apresentação de candidatura a financiamento ou quando a infra-estrutura se encontra já em fase de construção.

De salientar, porém, que o procedimento mais correcto será a solicitação de apoio técnico à Prevenção Rodoviária Portuguesa no tocante à sinalização da pista de circulação, antes de o processo de candidatura se iniciar.

Assim sendo, todas as Autarquias interessadas em construir uma Escola de Trânsito poderão solicitar a esta Associação apoio técnico no tocante à definição do traçado da pista de circulação e correcta colocação da sinalização horizontal, vertical e luminosa nela existente.

Legislação

A cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, na realização de investimentos no domínio da segurança rodoviária, é assegurada pela Direcção Geral de Viação, conforme se pode verificar pela leitura do Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro.

O âmbito dos investimentos, as condições de financiamento e os critérios de selecção das candidaturas apresentadas pelas câmaras municipais estão legislados pelo Despacho Normativo nº 16/2000 de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República nº 60, II série de 11 de Março de 2000.

Processo de candidatura

As candidaturas deverão ser apresentadas nos Governos Civis, utilizando-se para isso o Formulário de Candidatura.

A Direcção Geral de Viação sugere, para uma melhor instrução do projecto, a aplicação da Lista de Verificação para as Câmaras Municipais.

Os Formulários de Candidatura e a Lista de Verificação para as Câmaras Municipais poderão ser consultados no site da Direcção Geral de Viação.

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