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Reabilitação de condutores Infractores

Informações sobre as Acções de Formação

(Autos-contra-ordenação – Ministério da Administração Interna – Decisões ANSR)

As decisões provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na sequência de autos de contra-ordenação que contemplem apenas a frequência de uma acção de formação como medida de suspensão da inibição de conduzir, possibilitam duas opções ao condutor:

•  Cumprir a inibição de condução pelo período estipulado na decisão, entregando a carta de condução no Governo Civil da sua área de residência, ou;

•  Frequentar uma acção de formação, podendo continuar a conduzir uma vez que não tem que entregar a carta de condução.

Prazos legais

Após a data de notificação a legislação prevê um prazo de 15 dias úteis para interpor recurso de impugnação judicial, caso o condutor o entenda. Se não recorrer da decisão, findo este prazo, o condutor tem 15 dias úteis para tomar a decisão de entregar a carta de condução no Governo Civil ou inscrever-se na acção de formação.

Caso opte pela frequência da acção de formação terá que efectuar a inscrição e frequentá-la durante o período de suspensão da inibição de conduzir.

Inscrição na acção de formação

As acções de formação têm a duração de 12 horas e decorrem em dois Sábados consecutivos das 10h00 às 17h30 (com hora de almoço). Decorrem habitualmente na capital de distrito da residência do condutor ou noutra que nos indique. Para se inscrever deverá enviar-nos, no prazo indicado, os seguintes documentos:

– Fotocópia do auto de contra-ordenação

– Fotocópia do Bilhete de Identidade

– Fotocópia do Número de contribuinte

– Morada completa e contacto telefónico.

– Pagamento/comprovativo da acção de formação

A acção de formação tem um custo de €175,00 (cento e setenta e cinco Euros) que pode ser pago por cheque ou vale postal passado à ordem de Prevenção Rodoviária Portuguesa ou ainda por transferência bancária para o NIB 0035 0259 0000 3185 6305 9, neste caso, é necessário que nos envie o comprovativo da transferência bancária. O pagamento da acção de formação deverá ser efectuado no acto da inscrição.

Outras informações

Após recepção da documentação solicitada a sua inscrição considerar-se-á efectiva e posteriormente V. Exa. será convocado, por carta, para a acção de formação com uma antecedência de 3/4 semanas do início da acção. Será então informado sobre o local, a data e o horário da acção.

A PRP informará a ANSR que V. Exa. efectuou a inscrição na acção de formação e por conseguinte não necessitará de entregar a carta de condução. A PRP assegurará igualmente a comunicação à ANSR do cumprimento ou não da acção de formação.

As acções de formação serão realizadas em sala. Serão abordados e transmitidos conteúdos relacionados com o tipo de infracção em causa, bem como realizadas algumas dinâmicas de grupo.

Alertamos para o facto de ser obrigatório o cumprimento de todas as horas da acção de formação.

Caso estes esclarecimentos não sejam suficientes, agradecemos que nos coloque as restantes dúvidas através dos contactos:

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

e-mail: psi@prp.pt

Telefones:210 036 600 ou 210 058 113
Fax: 210 036 649
Estrada da Luz, nº90, 1º andar
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